Venda Suas Roupas Aqui
1 - Separe seus melhores desapegos. Aceitamos roupas, acessórios e calçados femininos, masculinos e infantis.
2 - Iremos avaliar as peças.
3 - Peças aprovadas irão para vendas. Peças não aprovadas irão para doação.
4 - Marcas famosas fazem mais sucesso e vendem mais rápido.
5 - Você pode trazer as peças no endereço ou retiramos pra você.
OBJETO DO CONTRATO:
Cláusula 1: Não receberemos lotes com menos de 15 (quinze) peças que podem incluir roupas, sapatos e bolsas. Todos os itens são verificados para garantir que estejam em perfeito estado e as roupas se estão higienizadas para garantir a qualidade.
Cláusula 2: Não aceitamos peças com manchas ou rasgos. Se a consignante ainda quiser se desfazer delas, iremos encaminhá-las automaticamente para doação.
Cláusula 3: As peças permanecem sob posse do Nosso Brechó por tempo indeterminado, ou seja, não serão devolvidas, porém sendo sempre propriedade do consignatário. Mesmo que não enviem novas peças, todas as vendas referentes serão integralmente repassadas ao mesmo.
Cláusula 4: Não oferecemos trocas por crédito na loja. Por exemplo, se você gostou de algo em nossa loja, não será possível adquiri-lo com crédito; deverá realizar a compra como os demais clientes.
Cláusula 5: O proprietário das peças consignadas autoriza o Nosso Brechó, como consignatário, a ser responsável pela precificação delas conforme o perfil do consumidor.
Cláusula 6: A comissão sobre as vendas é de 50%, incluindo as embalagens, aluguel, etiquetas, marketing, funcionários e outras despesas. O consignante não terá preocupações nem custos adicionais.
Cláusula de Responsabilidade:
O consignatário se responsabiliza pela guarda e conservação dos itens consignados enquanto estiverem sob sua posse. No entanto, o consignatário não se responsabiliza por furtos, roubos ou incêndios ocorridos no estabelecimento.
Cláusula de Repasse de Vendas
As transferências referentes às vendas realizadas serão efetuadas no quinto dia útil do mês subsequente ao da realização das vendas.
Por exemplo:
As vendas realizadas em janeiro terão seu repasse no quinto dia útil de fevereiro.
As vendas realizadas em fevereiro terão seu repasse no quinto dia útil de março.
Essa política garante tempo suficiente para o processamento completo das transações e a resolução de eventuais discrepâncias antes da efetivação dos pagamentos.